Na tarde do domingo, 6 de abril de 2025, por volta das 15h30, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de briga entre vizinhos em Quinta do Sol.
Uma mulher de 33 anos relatou que seu vizinho de 41 anos difamou seu marido de 30 anos, acusando-o de usar o carro da empresa para fins pessoais e insinuando furto devido a antecedentes criminais.
A mulher, seu marido e seu irmão de 29 anos foram até a casa do vizinho para confrontá-lo. A discussão verbal evoluiu para agressões físicas entre as partes. Pedras foram arremessadas contra o carro do vizinho (VW/Gol prata), causando danos.
Objetos também foram arremessados contra a casa do vizinho e, segundo a mulher, contra a sua própria residência.
Ao chegar, a polícia constatou que as agressões e danos já haviam ocorrido. O vizinho de 41 anos alegou que o marido da mulher (30 anos) foi o autor das lesões e que ele e a mulher causaram os danos em seu veículo. Ele não mencionou a participação do irmão da mulher inicialmente.
A vítima foi orientada sobre o Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) devido aos danos. Como o marido da mulher havia se evadido, seria feito o Boletim de Ocorrência (BO) para posterior encaminhamento à delegacia de Engenheiro Beltrão.
O irmão da mulher (29 anos), aparentemente embriagado e com dificuldades de compreensão, discutiu com a policial militar, alegando que a equipe se recusava a levar sua irmã para registrar a representação.
Inicialmente, o vizinho de 41 anos negou interesse em representar contra os autores dos danos e lesões.
Para evitar mais conflitos, a mulher e o vizinho foram levados ao destacamento para lavratura do BO.
No destacamento, o vizinho informou ter câmeras de segurança e decidiu representar contra os autores, incluindo a mulher pelos danos.
A análise das gravações revelou a participação do irmão da mulher (29 anos) nas agressões físicas, violação de domicílio e danos materiais. A mulher de 33 anos também manifestou interesse em representar contra o vizinho de 41 anos pela difamação ao seu marido, mas foi informada que apenas a vítima (o marido) poderia fazer essa representação.
Foi solicitado apoio à equipe de Engenheiro Beltrão para dar prosseguimento às diligências e foi lavrado o Termo Circunstanciado.
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