A prefeitura Municipal de Mamborê publicou o decreto 20/2025. Este decreto estabelece regras para o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Mamborê, e as condições para a emissão de um alvará especial.
Horário de funcionamento:
- Segunda a quinta-feira: Até 1h00 da manhã.
- Sexta-feira a domingo: Até 1h30 da manhã.
- Véspera de feriado: Até 1h30 da manhã.
- 24 e 31 de dezembro: Até 2h00 da manhã.
Observação: Os clientes que estiverem dentro do estabelecimento no momento do fechamento poderão terminar de consumir suas bebidas alcoólicas.
Alvará especial:
- Para obter o alvará especial, o interessado deve fazer um requerimento na prefeitura e comprovar a contratação de segurança para o estabelecimento.
- O alvará tem validade de um ano.
- É cobrada uma taxa adicional para a emissão do alvará, no valor do alvará convencional.
- O alvará especial não substitui o alvará convencional, que deve ser emitido anualmente.
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