sábado, 29 de março de 2025

De autoria do vereador Dr. Andriel, Lei do Bueiro Ecológico será implantada em Mamborê

A Lei Municipal nº 13/2025, de autoria do vereador Dr. Andriel Aparecido Moreira Resnizeke, foi assinada pelo prefeito Sebastião Antonio Martinez e publicada em Diário oficial nesta sexta-feira dia 28 de março de 2025. A Lei altera a Lei nº 33/2020, que trata da implantação de "Bueiros Inteligentes" em Mamborê, para estabelecer novas regras e obrigações. 

Principais mudanças:

  • Alteração do nome:
    • O termo "Bueiro Inteligente" é substituído por "Bueiro Ecológico".
  • Priorização dos bueiros ecológicos:
    • Obras e serviços públicos para instalação e manutenção de bueiros e galerias de águas pluviais devem priorizar a instalação de bueiros ecológicos.
  • Definição de bueiros ecológicos:
    • Os bueiros ecológicos são recipientes (cestos) com furos laterais, acoplados aos bueiros existentes, para coletar e impedir o escoamento de resíduos sólidos nas galerias pluviais.
  • Programa de substituição gradual:
    • A lei prevê um programa de substituição ou adaptação gradual dos bueiros da cidade por técnicas modernas de armazenamento de resíduos sólidos.
    • A substituição seguirá uma ordem de prioridade:
      • Locais com enchentes recorrentes.
      • Locais com necessidade frequente de limpeza.
      • Locais com grande circulação de veículos e pedestres.
      • Demais localidades.
  • Limpeza dos bueiros:
    • Os cestos dos bueiros ecológicos devem ser limpos periodicamente, com os resíduos encaminhados para reciclagem ou descarte adequado.
  • Obrigatoriedade em novos empreendimentos:
    • Novos empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais deverão instalar "Bueiros Ecológicos".
  • Doação por iniciativa privada:
    • A doação de bueiros ecológicos pela iniciativa privada poderá ser exigida como contrapartida para futuras instalações e substituições.
  • Regulamentação:
    • O Poder Executivo regulamentará a lei.
  • Despesas:
    • As despesas da lei serão cobertas por dotações orçamentárias.
  • Vigência:
    • A lei entra em vigor em 180 dias após a publicação.

Um comentário:

  1. Esse projeto é maravilhoso, parabéns ao Vereador pela iniciativa.

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