A Lei Municipal nº 13/2025, de autoria do vereador Dr. Andriel Aparecido Moreira Resnizeke, foi assinada pelo prefeito Sebastião Antonio Martinez e publicada em Diário oficial nesta sexta-feira dia 28 de março de 2025. A Lei altera a Lei nº 33/2020, que trata da implantação de "Bueiros Inteligentes" em Mamborê, para estabelecer novas regras e obrigações.
Principais mudanças:
- Alteração do nome:
- O termo "Bueiro Inteligente" é substituído por "Bueiro Ecológico".
- Priorização dos bueiros ecológicos:
- Obras e serviços públicos para instalação e manutenção de bueiros e galerias de águas pluviais devem priorizar a instalação de bueiros ecológicos.
- Definição de bueiros ecológicos:
- Os bueiros ecológicos são recipientes (cestos) com furos laterais, acoplados aos bueiros existentes, para coletar e impedir o escoamento de resíduos sólidos nas galerias pluviais.
- Programa de substituição gradual:
- A lei prevê um programa de substituição ou adaptação gradual dos bueiros da cidade por técnicas modernas de armazenamento de resíduos sólidos.
- A substituição seguirá uma ordem de prioridade:
- Locais com enchentes recorrentes.
- Locais com necessidade frequente de limpeza.
- Locais com grande circulação de veículos e pedestres.
- Demais localidades.
- Limpeza dos bueiros:
- Os cestos dos bueiros ecológicos devem ser limpos periodicamente, com os resíduos encaminhados para reciclagem ou descarte adequado.
- Obrigatoriedade em novos empreendimentos:
- Novos empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais deverão instalar "Bueiros Ecológicos".
- Doação por iniciativa privada:
- A doação de bueiros ecológicos pela iniciativa privada poderá ser exigida como contrapartida para futuras instalações e substituições.
- Regulamentação:
- O Poder Executivo regulamentará a lei.
- Despesas:
- As despesas da lei serão cobertas por dotações orçamentárias.
- Vigência:
- A lei entra em vigor em 180 dias após a publicação.
Esse projeto é maravilhoso, parabéns ao Vereador pela iniciativa.
ResponderExcluir