Ao avistar a viatura, o homem largou um objeto e tentou fugir. A equipe policial deu voz de abordagem, e o masculino de 30 anos foi detido. Ao verificar o objeto abandonado pelo suspeito, a equipe encontrou 12 metros de fios de telefonia. Questionado sobre a procedência dos fios, o indivíduo apresentou diversas versões contraditórias:
Inicialmente, negou que o material fosse dele. Em seguida, alegou que pertencia a outro rapaz que havia deixado o local. Por fim, disse que apenas ajudou a carregar os fios. Quando questionado sobre o local da subtração, alegou não saber.
Diante das contradições e da apreensão do material furtado, foi dada voz de prisão ao masculino de 30 anos. Não foi necessário o uso de algemas. O indivíduo e o material apreendido foram encaminhados à 16ª SDP (Subdivisão Policial) para as medidas cabíveis.
A conduta do indivíduo configura o crime de furto, que consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A prisão ocorreu em flagrante delito, pois o indivíduo foi encontrado logo após a suposta prática do crime, com o objeto furtado em sua posse.
Caso se confirme a versão de que o indivíduo apenas ajudou a carregar os fios e sabia da origem ilícita, ele poderá responder também por receptação (Artigo 180 do Código Penal), que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
A Polícia Civil irá investigar o caso para apurar a autoria do furto, identificar o outro possível envolvido e determinar a origem exata dos fios. É importante que a população continue denunciando casos como esse para que as autoridades possam agir e coibir esse tipo de crime.
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