No local em conversa com as partes a vítima relatou a equipe que esta situação ocorre com frequência, que o masculino não aceita o término da relação, a vítima reportou que possui uma medida protetiva em desfavor dele.
Diante dos fatos e do descumprimento da medida protetiva, a equipe policial deu voz de prisão ao homem. Ele foi conduzido, sem o uso de algemas, juntamente com a vítima, para a 16ª SDP (Subdivisão Policial) para as medidas cabíveis. Ao chegar na delegacia, o homem continuou a ameaçar a vítima.
As agressões e xingamentos proferidos pelo autor configuram violência doméstica, abrangida pela Lei Maria da Penha. Essa lei visa proteger as mulheres de violência doméstica e familiar. O fato de o autor ter se aproximado da vítima e a agredido, mesmo com uma medida protetiva em vigor, configura o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
As ameaças proferidas pelo autor na delegacia configuram o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A Polícia Civil irá investigar o caso e encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia contra o autor.
É crucial que a vítima receba todo o apoio necessário para superar a situação de violência e garantir sua segurança. As autoridades devem agir com rigor para punir o agressor e assegurar o cumprimento da lei.
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