No momento da chegada da equipe, o autor masculino (30) conseguiu se desvencilhar e tentou se evadir da equipe policial correndo pela via. Em determinado momento, o autor acessou um terreno baldio e pulou os muros de uma residência. Sendo acompanhado pela equipe e contido no quintal da residência.
Conforme relatos das testemunhas e com base nas imagens das câmeras de monitoramento o autor arrombou o portão do estabelecimento, utilizando uma barra de ferro e ali entrou, foi surpreendido pela testemunha (funcionário), que teve que entrar em luta corporal com o autor até conseguir imobilizá-lo.
O autor usou de violência física contra o funcionário para tentar se evadir, com socos e empurrões, sendo que ele também portava uma faca e uma barra de ferro.
A testemunha correu juntamente com a equipe para capturar o autor, vindo a também a se lesionar sem gravidade quando pulava o muro e também durante a contenção do autor. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor e informado de seus direitos constitucionais, sendo encaminhado à 16ª SDP (Subdivisão Policial) para as providências cabíveis.
As imagens das câmeras de monitoramento confirmaram os relatos das testemunhas e forneceram provas adicionais contra o autor. O uso de violência física contra o funcionário e o porte da faca e da barra de ferro agravam a situação do autor, podendo influenciar na tipificação do crime e na pena.
A ocorrência demonstra a atuação da polícia em resposta a um crime em andamento, com a rápida contenção do autor e o uso de diferentes recursos, como relatos de testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento, para a elucidação do caso.
O uso de violência e o porte de arma branca pelo autor são fatores agravantes que devem ser considerados pela autoridade policial. O encaminhamento do autor à 16ª SDP garante a continuidade dos procedimentos legais.
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