Trata-se de um caso complexo envolvendo violência doméstica entre mãe e filha. As versões conflitantes apresentadas pelas envolvidas exigem uma investigação aprofundada por parte da Polícia Civil. A prioridade inicial é garantir a segurança e o atendimento médico da vítima. A investigação deverá apurar a dinâmica dos fatos, determinar quem iniciou as agressões e se a alegação de legítima defesa por parte da filha procede.
Por volta das 14hrs desta terça-feira dia 07, a policia militar de Engenheiro Beltrão, deu atendimento a uma ocorrência envolvendo uma senhora de 51 anos, encontrada sentada na calçada de sua residência, visivelmente abalada e com lesões na face, pescoço e braços. A senhora relatou ter tido um desentendimento com sua filha de 33 anos, que a teria agredido após uma discussão, causando as lesões em seu corpo. A filha teria fugido do local após as agressões.
Posterior a equipe policial deslocou até a residência da feminina de (33 anos), a equipe foi atendida pela possível autora das agressões, onde esta, bastante abalada, relatou que houve sim um desentendimento com sua mãe, mas que apenas se defendeu das agressões, apresentando alguns arranhões pelos braços que possivelmente seriam de autoria de sua mãe.
Após coletar os depoimentos iniciais, a equipe policial militar, conduziu a feminina até a delegacia de polícia civil para a elaboração do boletim. Sendo que a vítima foi encaminhada ao Hospital Santa Casa para receber atendimento médico pois reclamava de dores e também confeccionar o boletim médico acerca das lesões sofridas, sendo conduzida logo após atendimento até a delegacia para os procedimentos de polícia judiciária.
A agressão da filha contra a mãe configura violência doméstica, enquadrada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei prevê medidas protetivas para a vítima e penalidades mais severas para o agressor em casos de violência doméstica e familiar.
A alegação de legítima defesa por parte da filha deverá ser investigada pela autoridade policial. Para que seja configurada a legítima defesa, é necessário que haja uma agressão atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão e ausência de provocação suficiente por parte de quem se defende. O boletim médico é uma prova fundamental para a comprovação das lesões sofridas pela mãe e para a tipificação do crime.
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