Na tarde deste domingo dia 22 de dezembro de 2024, a Polícia Militar de Campo Mourão recebeu uma solicitação via Central de Operações informando que uma mulher estava quebrando os móveis da residência e ameaçando sua avó com um canivete.
A equipe policial militar se deslocou rapidamente até o local. No local, a vítima (avó, 68 anos) informou aos policiais que sua neta (19 anos) estava muito alterada, aparentando estar sob efeito de alguma substância entorpecente, e a ameaçava constantemente, além de ameaçar atear fogo na residência.
Diante dos fatos, as partes (avó e neta) foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
Considerando o relato da ocorrência, alguns crimes podem ser configurados, a depender da apuração da Polícia Civil:
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal): A neta ameaçou a avó com um canivete e também ameaçou atear fogo na residência, o que configura o crime de ameaça.
- Dano (Art. 163 do Código Penal): A neta quebrou os móveis da residência, o que configura o crime de dano.
- Possível uso de substância entorpecente (Lei nº 11.343/2006): A descrição de que a neta aparentava estar sob efeito de alguma substância entorpecente pode levar à investigação de possível uso de drogas.
As partes foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil, onde a vítima (avó) e a autora (neta) serão ouvidas pela autoridade policial para prestar depoimento sobre os fatos.
Será registrado um Boletim de Ocorrência relatando os fatos, a polícia Civil irá investigar os fatos para apurar a materialidade e a autoria dos crimes.
A depender do entendimento da autoridade policial, a neta poderá ser autuada em flagrante delito ou ser liberada após ser ouvida.
Este caso se enquadra como violência doméstica, que é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada contra a mulher, no âmbito
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