sábado, 21 de dezembro de 2024

Comunicação falsa de crime ou contravenção em Campo Mourão

A ocorrência relatada envolve uma situação complexa que resultou na qualificação de um homem por falsa comunicação de crime. Neste sábado, 21 de dezembro de 2024, por volta das 9h10, durante fiscalização de trânsito em Campo Mourão, um agente da SEIMOB abordou uma motoneta Sundown/Web 100 com alerta de furto registrado na 16ª SDP. 

Envolvidos:

  • Agente de Trânsito da SEIMOB: Responsável pela abordagem inicial.
  • Homem de 61 anos: Condutor da motoneta e atual possuidor.
  • Proprietária anterior da motoneta: Confirmou a versão do homem de 61 anos.
  • Homem de 40 anos: Registrou o boletim de ocorrência de furto da motoneta.

Desenvolvimento da Ocorrência:

  1. Abordagem: Durante fiscalização de trânsito, um agente da SEIMOB abordou uma motoneta Sundown/Web 100 com alerta de furto registrado na 16ª SDP.
  2. Versão do Condutor (61 anos): O condutor informou ter adquirido a motoneta há mais de um ano de uma proprietária anterior.
  3. Confirmação da Proprietária Anterior: A proprietária anterior confirmou a versão do condutor, relatando ter adquirido a motoneta de outra pessoa (dono de uma oficina mecânica) cerca de dois anos antes.
  4. Contato com o Registrante do Furto (40 anos): A equipe policial entrou em contato telefônico com o homem de 40 anos que havia registrado o boletim de ocorrência de furto em 16/12/2024.
  5. Contradição no Relato: O homem de 40 anos contradisse sua versão original do boletim, informando que, na verdade, havia vendido a motoneta há alguns anos, e que esta teria sido repassada a outras pessoas. Ele alegou ter registrado o boletim de furto devido ao recebimento de diversas notificações de trânsito relacionadas à motoneta.
  6. Qualificação por Falsa Comunicação de Crime: Devido à divergência entre o relato inicial e a nova versão, o homem de 40 anos foi qualificado por falsa comunicação de crime (Art. 340 do Código Penal Brasileiro).
  7. Documentação da Motoneta: O condutor de 61 anos possuía a documentação da motoneta em dia (CRLV) e o recibo de transferência preenchido em nome do homem de 40 anos.
  8. Encaminhamento à Delegacia: A motoneta e o homem de 61 anos foram encaminhados para a 16ª SDP para as providências cabíveis.

Resultado:

  • Qualificação do homem de 40 anos por falsa comunicação de crime.
  • Apreensão da motoneta para averiguação.
  • Encaminhamento do condutor (61 anos) à delegacia para prestar esclarecimentos.

Análise da Situação:

A situação demonstra uma possível tentativa de fraude ou confusão envolvendo a propriedade da motoneta. O registro de furto, aparentemente, foi feito de forma indevida pelo homem de 40 anos, possivelmente para se eximir da responsabilidade pelas multas de trânsito. A posse da documentação regular pelo condutor de 61 anos indica boa-fé na aquisição do veículo.

Falsa Comunicação de Crime (Art. 340 do Código Penal):

O artigo 340 do Código Penal Brasileiro define o crime de falsa comunicação de crime ou contravenção:

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, 1 de um a seis meses, ou multa. 2  

No caso em questão, o homem de 40 anos, ao registrar um boletim de ocorrência de furto sabendo que havia vendido a motoneta, incorreu, em tese, nesse crime.

Próximos Passos:

A Polícia Civil deverá investigar o caso para esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades. O homem de 40 anos poderá responder criminalmente pela falsa comunicação de crime. A situação da motoneta e a situação do condutor de 61 anos serão definidas após as investigações.

É importante destacar que a presunção de inocência deve ser respeitada até a conclusão das investigações e o devido processo legal.

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