Envolvidos:
- Agente de Trânsito da SEIMOB: Responsável pela abordagem inicial.
- Homem de 61 anos: Condutor da motoneta e atual possuidor.
- Proprietária anterior da motoneta: Confirmou a versão do homem de 61 anos.
- Homem de 40 anos: Registrou o boletim de ocorrência de furto da motoneta.
Desenvolvimento da Ocorrência:
- Abordagem: Durante fiscalização de trânsito, um agente da SEIMOB abordou uma motoneta Sundown/Web 100 com alerta de furto registrado na 16ª SDP.
- Versão do Condutor (61 anos): O condutor informou ter adquirido a motoneta há mais de um ano de uma proprietária anterior.
- Confirmação da Proprietária Anterior: A proprietária anterior confirmou a versão do condutor, relatando ter adquirido a motoneta de outra pessoa (dono de uma oficina mecânica) cerca de dois anos antes.
- Contato com o Registrante do Furto (40 anos): A equipe policial entrou em contato telefônico com o homem de 40 anos que havia registrado o boletim de ocorrência de furto em 16/12/2024.
- Contradição no Relato: O homem de 40 anos contradisse sua versão original do boletim, informando que, na verdade, havia vendido a motoneta há alguns anos, e que esta teria sido repassada a outras pessoas. Ele alegou ter registrado o boletim de furto devido ao recebimento de diversas notificações de trânsito relacionadas à motoneta.
- Qualificação por Falsa Comunicação de Crime: Devido à divergência entre o relato inicial e a nova versão, o homem de 40 anos foi qualificado por falsa comunicação de crime (Art. 340 do Código Penal Brasileiro).
- Documentação da Motoneta: O condutor de 61 anos possuía a documentação da motoneta em dia (CRLV) e o recibo de transferência preenchido em nome do homem de 40 anos.
- Encaminhamento à Delegacia: A motoneta e o homem de 61 anos foram encaminhados para a 16ª SDP para as providências cabíveis.
Resultado:
- Qualificação do homem de 40 anos por falsa comunicação de crime.
- Apreensão da motoneta para averiguação.
- Encaminhamento do condutor (61 anos) à delegacia para prestar esclarecimentos.
Análise da Situação:
A situação demonstra uma possível tentativa de fraude ou confusão envolvendo a propriedade da motoneta. O registro de furto, aparentemente, foi feito de forma indevida pelo homem de 40 anos, possivelmente para se eximir da responsabilidade pelas multas de trânsito. A posse da documentação regular pelo condutor de 61 anos indica boa-fé na aquisição do veículo.
Falsa Comunicação de Crime (Art. 340 do Código Penal):
O artigo 340 do Código Penal Brasileiro define o crime de falsa comunicação de crime ou contravenção:
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção,
1 de um a seis meses, ou multa.2
No caso em questão, o homem de 40 anos, ao registrar um boletim de ocorrência de furto sabendo que havia vendido a motoneta, incorreu, em tese, nesse crime.
Próximos Passos:
A Polícia Civil deverá investigar o caso para esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades. O homem de 40 anos poderá responder criminalmente pela falsa comunicação de crime. A situação da motoneta e a situação do condutor de 61 anos serão definidas após as investigações.
É importante destacar que a presunção de inocência deve ser respeitada até a conclusão das investigações e o devido processo legal.
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