Entre as denúncias mais comuns estão a negligência (17,51%), exposição de risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%). Para que números como esses diminuam, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Junho Violeta para conscientização e combate a atos de violência contra a pessoa idosa, com objetivo de despertar na sociedade um processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento da pessoa idosa. No Brasil, há ainda o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, lembrado no dia 15 de junho.
Com base nas referências científicas, Raquel Mincoff, coordenadora do curso de Gerontologia da UniCesumar, diz que a violência contra a pessoa idosa pode se manifestar de várias formas, como abuso físico, psicológico, sexual, abandono, negligência ou abusos financeiros. “Todos esses tipos de ação ou omissão podem provocar lesões graves físicas, emocionais e morte”, pontua. Os abusos físicos, conforme ela, constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas, ou por outros meios mais letais como agressões com cintos, objetos caseiros, armas brancas e armas de fogo. “O abuso psicológico, por sua vez, corresponde a todas as formas de menosprezo, de desprezo e de preconceito e discriminação que trazem como consequência tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e, frequentemente, depressão.”
No entanto, há outras formas de violências que acabam sendo “normalizadas” no dia a dia e, para ela, precisam ser combatidas. “Quando se diz à pessoa idosa expressões como: ‘Você não serve para mais nada’; ‘Você já deveria ter morrido mesmo’; ‘Você só dá trabalho’, está se cometendo abusos”, explica. Ainda conforme a coordenadora, o abandono também é uma das maneiras mais perversas de violência contra a pessoa idosa e apresenta várias facetas, seja quando privado do convívio com outros membros da família ou retirado da sua casa contra sua vontade. “Exemplo disso é quando são colocados em quartinhos nos fundos da casa, privando-os das relações familiares, ou quando conduzidos a uma instituição de longa permanência contra sua vontade”, esclarece.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência, praticados contra idosos, podem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público (MP); Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. “Já temos uma ampla rede de políticas públicas estabelecida, somadas à Política Nacional da Pessoa Idosa e Estatuto do Idoso. O desafio está em respeitá-las, de fato, para garantir a proteção e o direito à vida das pessoas idosas. No âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, qualquer violação de direitos humanos pode ser denunciada pelo Disque 100 e outros canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos”, finaliza Mincoff.
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