Ao ser orientada a pedir que encontrasse alguém para estacionar o veículo de maneira correta a mesma começou a se alterar em visível estado de embriaguez, sendo então lavrada a notificação já que a mesma se recusou a arrumar o veículo, que na sequência a equipe deixou o local dando sequência no patrulhamento, relata que após cerca de 10 minutos quando a equipe estava retornando pela mesma avenida em questão foi possível perceber que o mesmo veículo que anteriormente estava estacionado de forma irregular, estava atravessado no meio da via.
Após a condutora perceber a aproximação da viatura a mesma conseguiu arrancar com o veículo e seguir sentido área central sendo então emanado voz de abordagem com sinais sonoros e iluminação sendo que a mesma não acatou a ordem continuando a seguir por cerca de 150 metros na mesma avenida, momento em que a condutora identificada como sendo autora se apavorou e parou bruscament.
Em ato contínuo a equipe desembarcou da viatura e ao ser dado voz para que a mesma desembarcasse não foi acatado sendo necessário a aproximação do veículo com cautela, momento em que o policial abriu a porta do lado do motorista vindo a senhora autora a partir pra cima deste policial, sendo então necessário o uso progressivo e moderado da força para conter a condutora e efetuar o algemamento conforme súmula vinculante de número 11 do STF.
Diante dos fatos a condutora recebeu voz de prisão pelo crime de embriaguez e desobediência porém no momento em que a mesma foi conduzida até o destacamento para ser realizado o boletim de ocorrência a mesma começou a chamar a equipe de merdinhas e bostas fardados sendo então acrescentado o crime de desacato em sua prisão.
Foi ofertado o etilômetro para a noticiada e a mesma se recusou sendo realizado o termo de contratação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e entregue a polícia civil para providências de polícia judiciária. O veículo foi recolhido ao DETRAN para providências administrativas.
A ação da Polícia Militar foi correta ao abordar a condutora, que demonstrou comportamento inadequado desde o início. A recusa ao teste do etilômetro não impede a caracterização do crime de embriaguez ao volante, diante dos outros elementos de prova, como o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A progressividade no uso da força, com a contenção e o uso de algemas apenas quando necessário, demonstra o profissionalismo da equipe. O caso segue para a Polícia Civil e o Ministério Público para as devidas providências legais.
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